Telefone: (62) 3335-6110
Competência:
Regimento Interno – Art.17 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;
b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
c) passar a presidência a outro Vereador, bem como convidar
qualquer deles para secretariá-la, na ausência de membros da Mesa;
d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
e) mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposições;
f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
g) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais;
h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
l) anunciar o resultado das votações;
m) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação;
n) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presença;
o) resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;
p) organizar a Ordem do Dia atendendo aos preceitos legais e regimentais;
q) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.
VICE PRESIDÊNCIA
RESPONSÁVEL : SIDINEY BERNARDO LEITE
Telefone: (62) 3335-6110
Competência:
Regimento Interno – Art.24 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental de início das sessões, o 1º Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.
PRIMEIRA SECRETARIA
Telefone: (62) 3335-6110
Regimento Interno – Art. 26 – São atribuições do 1º Secretário:I – proceder à chamada, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;
II – ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara;
III – determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
IV – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-se ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
V – encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão;
VI – secretariar as reuniões da Mesa;
VII – substituir o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.
§ 1º – O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
§ 2º – Competirá ao 2º Secretário:
I – Redigir, em livro próprio, as respectivas atas;
II – anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
III – outras atribuições de secretaria atribuídas pela Presidência.
SEGUNDA SECRETARIA
Endereço Câmara: Avenida Tancredo Neves, Setor Central CEP: 75.455-000
Telefone: (62) 3335-6110
Regimento Interno – Art. 26 […]
§ 1º – O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
§ 2º – Competirá ao 2º Secretário:
I – Redigir, em livro próprio, as respectivas atas;
II – anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
III – outras atribuições de secretaria atribuídas pela Presidência.